O que é SINAN?

Sistema de Informação de Agravos de Notificação

O SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) foi criado em 1975 e incorporado ao SUS a partir de 1990. Sua principal finalidade é registrar e monitorar doenças e agravos de notificação compulsória, garantindo que as informações cheguem rapidamente às autoridades de saúde para ações de vigilância epidemiológica. O prazo para notificação pode variar conforme o agravo, podendo ser de 24 horas para situações mais graves ou até 7 dias para demais casos. A coleta dos dados é realizada por meio de uma Ficha de Notificação, inicialmente preenchida em papel e posteriormente inserida no sistema informatizado. Essa ficha reúne diversas informações essenciais sobre o paciente e o agravo, como: idade, estado civil, endereço, local de residência, data de início dos sintomas, evolução clínica, tratamento instituído, acompanhamento e encerramento do caso, entre outros dados relevantes para a investigação epidemiológica.

Ficha de Notificação do SINAN

Quando foi criada?

Em 1975.

Quem Preenche o SINAN?

Profissionais de saúde, pode ser o médico, o enfermeiro, o técnico de enfermagem, dentistas entre outros. Ter vários profissionais de saúde envolvidos nessa tarefa de notificação (SINAN) garante uma vigilância ostensiva, não deixando nenhum tipo de doença de notificação compulsória passar despercebido de alertar as autoridades.

Por que Imediata e mediata (semanal)?

Determinadas doenças no Brasil – especialmente aquelas erradicadas ou com baixíssima circulação, como a varíola ou a poliomielite – exigem atenção imediata. Quando uma doença considerada eliminada volta a apresentar casos (novas incidências), isso representa um sinal de alerta para as autoridades de saúde.

A poliomielite, por exemplo, foi erradicada no Brasil em 1989, graças às campanhas de vacinação infantil. Assim, se surgir uma notificação no SINAN indicando um possível caso de poliomielite, isso acende uma preocupação imediata: A criança não foi vacinada? O caso é importado (de outro país)? Pode existir uma nova variante viral? Por esses motivos, a poliomielite é classificada como uma doença de notificação compulsória imediata.

Outro critério importante é o grau de virulência e gravidade da doença. Agravos que apresentam alto risco de transmissão ou elevada letalidade também devem ser comunicados em até 24 horas. Já doenças com alta prevalência, circulação contínua na população e baixo risco de mortalidade tendem a ser classificadas como notificação mediata, podendo ser informadas em até sete dias.

Quantas Notificações de doenças, agravos e eventos existem?

A quantidade varia de acordo com a forma como a lista é analisada. Isso ocorre porque algumas doenças possuem múltiplas condições clínicas ou situações específicas que exigem notificações separadas. Por exemplo, o HIV é considerado uma doença de notificação mediata (semanal). Porém, na Portaria do Ministério da Saúde, o HIV aparece dividido em quatro categorias distintas, como: Infecção pelo HIV, HIV em gestantes, AIDS e situações específicas relacionadas à infecção. O mesmo acontece com a sífilis, que deve ser notificada de acordo com sua forma de apresentação: Sífilis adquirida, Sífilis em gestantes e Sífilis congênita.

Por esse motivo, não se deve contar apenas o número de doenças, mas também as condições e contextos em que cada uma delas se manifesta. A Portaria mais recente do Ministério da Saúde (2025) lista 65 doenças, agravos e eventos de notificação. Contudo, quando se incluem todas as suas subdivisões, o total pode chegar a quase 100 categorias notificáveis.

Lista de doenças de notificação compulsória parte 1
Lista de doenças de notificação compulsória parte 2
Lista de doenças de notificação compulsória parte 3
Lista de doenças de notificação compulsória parte 4

Qual o papel da enfermagem na Notificação Compulsória?

Pelo contato direto e com mais tempo de assistência aos pacientes a enfermagem participa frequentemente na observância e notificação de doenças e agravos. Enfermeiros em salas de classificação de risco em pronto socorros por exemplo, preenchem quase que diariamente um SINAN.

Qual o impacto da Notificação Compulsória?

A Notificação Compulsória tem um papel fundamental no sistema de saúde pública. Por meio do SINAN, é possível monitorar a ocorrência de doenças e agravos, identificar surtos, orientar ações preventivas e embasar políticas públicas mais eficazes. Esses dados também permitem elaborar planos de controle de endemias, avaliar a eficácia das intervenções em saúde e produzir estatísticas confiáveis para comparações regionais e temporais. Dessa forma, o sistema contribui para o planejamento de metas e para a tomada de decisões estratégicas em saúde coletiva.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS nº 6.734, de 31 de março de 2025. Divulga a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2025/prt6734_31_03_2025.html. Acesso em: 20 nov. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Disponível em: https://portalsinan.saude.gov.br/. Acesso em: 20 nov. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_5ed_rev_atual.pdf. Acesso em: 20 nov. 2024.

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