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Declaração de Inexistência de Riscos

Para quem serve: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não possuem empregados com vínculo celetista e não operam com produtos/perigosos, podendo assim dispensar a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme NR-01.

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Declarações de Inexistência de Riscos

Marque todas as afirmativas que se aplicam à sua empresa. Todas são obrigatórias para emissão da DIR.

Importante: Esta declaração substitui a obrigatoriedade do PGR apenas para empresas enquadradas nas condições acima. Em caso de fiscalização, o documento deverá estar assinado e datado.

Revisão e Download

Declaração de Inexistência de Riscos
Dispensa da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01)
DIR nº 001/2026

Eu, [RESPONSÁVEL], [CARGO] da empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], enquadrada como [TIPO], com sede em [ENDEREÇO], CNAE principal [CNAE], DECLARO para os devidos fins, sob as penas da lei, que:

  1. A empresa acima identificada não possui empregados com vínculo empregatício celetista registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou possui apenas o sócio-proprietário em regime de trabalho não-celetista, não se enquadrando nas hipóteses de obrigatoriedade do PGR por força do número de empregados.
  2. A empresa não desenvolve atividades ou operações com produtos inflamáveis, explosivos, produtos perigosos ou processos industriais sujeitos às Normas Regulamentadoras específicas de alto risco que imponham a elaboração obrigatória do PGR.
  3. Após análise das atividades desenvolvidas, constata-se a inexistência de fatores de risco ocupacional que exijam a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme critérios estabelecidos na NR-01 e demais normas técnicas do Ministério do Trabalho e Previdência.
  4. A empresa se compromete a comunicar formalmente ao órgão competente do Sistema de Inspeção do Trabalho (SIT) ou entidade conveniada, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração nas condições aqui declaradas que implique na obrigatoriedade de elaboração, implementação e manutenção do PGR.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS (DIR), que dispensa a empresa da elaboração do PGR, com fundamento no art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), aprovada pela Portaria MTb nº 1.186/2018 e alterações posteriores.

[CIDADE], [DATA]

[RESPONSÁVEL]

[CARGO]

Assinatura do Responsável Legal

Documento gerado eletronicamente via Calculadoras de Enfermagem - DIR Generator

Validação: DIR-MEI-2026-XXXXXX